Gestão Pública - Portaria Nº 554 de 2000 - Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.
ASSUNTO:
Portaria Nº 554 de 2000 - Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.
DESCRIÇÃO:
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu a Comissão, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Renato Souza (Anexo à PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000) Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.
Assuntos relacionados
Braile, Conteúdo Governamental, deficiência visual, Educação Inclusiva, Escola Adaptada, Gestão Pública, Inclusão do Aluno com Deficiência, Inclusão Social, Participação SocialANO:
2000
FORMATO:
AUTORES:
Ministério da Educação.
FONTE:
ACERVO INSTITUTO PARADIGMA.